Reforma da previdência

A Previdência Social oferece modalidades de benefícios aos seus segurados: aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, reabilitação profissional e serviço social.

A Previdência é administrada pelo Ministério da Previdência Social e suas políticas são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência.
Com o intuito de se proteger dessas disparidades, aquele que entender que está sendo prejudicado deverá procurar um Advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar a situação de maneira detalhada, identificando se há de fato necessidade de revisão; qual a modalidade; e, se for viável, criar o ajuizamento de uma ação para aquele caso específico.